Recebia dinheiro de clientes e agia em sua representação, sem qualquer habilitação para o fazer. Este é apenas mais um caso de Procuradoria Ilícita instaurado pelo CRLisboa que resultou em condenação
Os cerca de 600 euros pedidos a pelo menos duas pessoas – as que se queixaram da atuação desta alegada advogada – tinham um propósito claro, não concretizado: obter autorização de residência junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
A 16 de outubro de 2018, uma denúncia, feita por um cidadão, junto do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, resultou na instauração de um processo de prática de procuradoria ilícita e, após a realização de diligências instrutórias, foi decidido apresentar participação criminal, tendo o Conselho Regional de Lisboa procedido à constituição de assistente nos autos e deduzido pedido de indeminização civil.
Na sequência do processo nº 2118/19.7T9OER, que correu os seus termos no Juízo Local Criminal de Oeiras- J1, a arguida, que nunca teve qualquer inscrição ativa na Ordem dos Advogado, foi acusada da prática, em autoria material, na forma consumada, dos crimes de usurpação de funções e de procuradoria ilícita.
A falsa advogada foi condenada a uma pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 7,00€, perfazendo o montante total de €840 e ao pagamento de indemnização de €2 000 ao Conselho Regional de Lisboa, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados irá sempre estar na primeira linha do combate à Procuradoria Ilícita, exercendo de forma rigorosa, vigilante e intransigente, as competências que estatutariamente lhe são atribuídas na defesa dos superiores interesses dos cidadãos e dos atos próprios das Advogadas e dos Advogados portugueses, contribuindo sempre para a credibilização e prestígio da Advocacia.
A título meramente informativo, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados vem comunicar a todas as advogadas e advogados que, no ano de 2020 recebeu 285 participações que deram origem à instauração de 160 processos de procuradoria ilícita e de averiguação preliminar, em 2021 foram recebidas 216 participações que motivaram a instauração de 139 processos de procuradoria ilícita e de averiguação preliminar e que, só nos primeiros 4 meses de 2022, foram rececionadas 118 participações que levaram à instauração de 104 processos de procuradoria ilícita e averiguação preliminar, estando, atualmente, 326 processos pendentes, na secção de procuradoria ilícita, nos quais, em 90% dos casos, os visados são empresas de consultadoria, de gestão de condomínios, de cobrança de dívidas, gabinetes de contabilidade, TOCS, sociedades de mediação imobiliária e advogados com inscrição suspensa e ou cancelada.
Público . 18 de maio 2022